Portaria n.º 944/85

Tipo
Portaria
Data
14/12/1985
Diploma n.º
944/85
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910



Portaria n.º 944/85

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910.

Ministério da Cultura.

Assinada em 21 de Outubro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

(ver documento original)