Portaria n.º 944/84

Tipo
Portaria
Data
21/12/1984
Diploma n.º
944/84
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública



Portaria n.º 944/84

de 21 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro único do pessoal administrativo e auxiliar, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e aprovado pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 79/82, de 3 de Novembro - anexo II -, é aumentado dos lugares constantes do mapa junto, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

(ver documento original)