Portaria n.º 944/73

Tipo
Portaria
Data
31/12/1973
Diploma n.º
944/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique



Portaria n.º 944/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, promover o seguinte reforço ao orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique em vigor:

Despesa ordinária

Despesas correntes

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 21200000$00

tomando como contrapartida igual valor inscrito no capítulo 16.º «Despesas comuns - Forças militares extraordinárias no ultramar», artigo 557.º «Transferências - Exterior», do Orçamento Geral do Estado em vigor.

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.