Portaria n.º 943/95

Tipo
Portaria
Data
01/08/1995
Diploma n.º
943/95
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social



Portaria n.º 943/95

de 1 de Agosto

Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal;

Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE);

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

MAPA ANEXO

(ver documento original)