Portaria n.º 943/2000

Tipo
Portaria
Data
03/10/2000
Diploma n.º
943/2000
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, dois prédios rústicos denominados «Horta da Vide» e «Fontainha», sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 943/2000

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 879/99, de 9 de Setembro, foi transmitida à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide, processo n.º 789-DGF, criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 16,02 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, dois prédios rústicos denominados «Horta da Vide» e «Fontainha», com uma área de 16,02 ha, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 664,4450 ha.

2.º A presente anexação foi, por despacho do Secretário de Estado do Turismo, considerada de relevante interesse, condicionado ao cumprimento pelo concessionário das condicionantes previstas na Portaria n.º 879/99, de 9 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)