Portaria n.º 942/95

Tipo
Portaria
Data
31/07/1995
Diploma n.º
942/95
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Revê as taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro



Portaria n.º 942/95

de 31 de Julho

A crescente concorrência entre aeroportos, nomeadamente os que servem destinos turísticos, aconselha à revisão de algumas taxas aeronáuticas, como forma de incentivar a escolha, pelos operadores, de aeroportos nacionais.

O grau de eficiência conseguido nos últimos anos pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., permite hoje proceder à redução de determinadas taxas nos aeroportos do Porto e de Faro, no sentido da concretização daquele objectivo.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de aterragem/descolagem e as taxas de controlo terminal a aplicar nos aeroportos do Porto e de Faro passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1995.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 24 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.