Portaria n.º 941/2005

Tipo
Portaria
Data
28/09/2005
Diploma n.º
941/2005
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola



Portaria n.º 941/2005

de 28 de Setembro

Pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1195/2004, de 16 de Setembro, foi renovada até 13 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade do Gafo, processo n.º 675-DGRF, situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, S. A.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 68 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 68 ha, ficando a mesma com a área total de 889 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)