Portaria n.º 940-C/95

Tipo
Portaria
Data
27/07/1995
Diploma n.º
940-C/95
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro (torna obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer)



Portaria n.º 940-C/95

de 27 de Julho

A Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro, tornou obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer.

Na sequência da aprovação deste diploma, procedeu a Direcção-Geral de Viação ao estudo de tal sistema, encontrando-se já em fase adiantada os trabalhos de aprovação dos modelos a homologar, bem como a apreciação dos sistemas alternativos de pagamento previstos na parte final do artigo 1.º daquele diploma.

Tendo em consideração a proximidade da data de entrada em vigor de tal obrigatoriedade e a impossibilidade de concretizar a sua aplicação prática antes daquela data;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/94, de 3 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 27 de Julho de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.