Portaria n.º 940/2007

Tipo
Portaria
Data
14/08/2007
Diploma n.º
940/2007
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo n.º 1594) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa a zona de caça associativa da Senhora da Póvoa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Póvoa, município de Penamacor (processo n.º 4671-DGRF)



Portaria n.º 940/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 586/94, de 13 de Julho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo n.º 1594-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1, e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo n.º 1594-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa, com o número de identificação fiscal 502861665, e sede no Vale da Senhora da Póvoa, 6090-729 Penamacor, a zona de caça associativa da Senhora da Póvoa (processo n.º 4671-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Póvoa, município de Penamacor, com uma área de 1656 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 586/94, de 13 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.

(ver documento original)