Portaria n.º 940/2000

Tipo
Portaria
Data
03/10/2000
Diploma n.º
940/2000
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo



Portaria n.º 940/2000

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo n.º 1789-DGF, situada nos municípios de Évora e de Redondo, com uma área de 3847,8555 ha, válida até 13 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos no município de Redondo.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos na freguesia e município de Redondo, ficando a mesma com a área de 5341,7480 ha neste município e uma área total de 5940,0230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à execução e conclusão das obras dos dois pavilhões de caça no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)