Portaria n.º 94/79

Tipo
Portaria
Data
22/02/1979
Diploma n.º
94/79
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos



Portaria n.º 94/79

de 22 de Fevereiro

A acção desenvolvida pela Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos foi reconhecida de alto interesse social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 4 de Novembro de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro.

De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.