Portaria n.º 94/73

Tipo
Portaria
Data
13/02/1973
Diploma n.º
94/73
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1973



Portaria n.º 94/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 15170000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 15170000$00

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.