Portaria n.º 94/2003

Tipo
Portaria
Data
23/01/2003
Diploma n.º
94/2003
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso



Portaria n.º 94/2003

de 23 de Janeiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Angueira a zona de caça associativa de Angueira (processo n.º 1333-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 1970,50 ha.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão, constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso, com uma área de 1896,37 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)