Portaria n.º 939/2010

Tipo
Portaria
Data
21/09/2010
Diploma n.º
939/2010
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale Salgueiro e Miradeses por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabanelas, Vale de Salgueiro e Vale de Telhas, município de Mirandela (processo n.º 3830-AFN)



Portaria n.º 939/2010

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 1223/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale Salgueiro e Miradeses (processo n.º 3830-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 1668 ha, válida até 21 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale de Salgueiro e Miradeses, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vale Salgueiro e Miradeses (processo n.º 3830-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabanelas, Vale de Salgueiro e Vale de Telhas, município de Mirandela, com a área de 1636 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

(ver documento original)