Portaria n.º 939/2009

Tipo
Portaria
Data
20/08/2009
Diploma n.º
939/2009
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova denominação à zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas, que passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo, e renova a sua concessão, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 729-AFN)



Portaria n.º 939/2009

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 814/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1103/2007, foi concessionada à TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Herdade das Defesinhas e anexas (processo n.º 729-AFN), situada no município de Elvas, válida até 13 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação requerendo também a alteração da denominação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça em apreço passa a denominar-se zona de caça associativa de Monte Ruivo.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo um prédio rústico sito nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 263 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Agosto de 2009.

(ver documento original)