Portaria n.º 938/81

Tipo
Portaria
Data
29/10/1981
Diploma n.º
938/81
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Promulga por um ano o regime de instalação da Escola de Enfermagem de Vila Real



Portaria n.º 938/81

de 29 de Outubro

Estando a Escola de Enfermagem de Vila Real em regime de instalação há perto de dois anos, sem que ainda lhe seja possível funcionar no novo edifício que lhe é destinado;

Considerando que a prorrogação do regime de instalação é conveniente para a sua organização interna;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o regime de instalação da Escola de Enfermagem de Vila Real, contando-se esse prazo a partir de 13 de Outubro de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 22 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.