Portaria n.º 937/90

Tipo
Portaria
Data
04/10/1990
Diploma n.º
937/90
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a guia modelo n.º 79 IRS para pagamento de retenções na fonte provenientes de rendimento de pensões



Portaria n.º 937/90

de 4 de Outubro

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho, que institui a «retenção-poupança», onde se possibilita aos titulares de rendimento de pensões optar pela «retenção-poupança» importa aprovar o impresso da guia indispensável à entrega das importâncias retidas na fonte, já que das existentes nenhuma previa esta situação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 23 de Novembro, aprovar o impresso da guia modelo n.º 79 e respectivas instruções em anexo, para pagamento das quantias retidas nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Setembro de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

(ver documento original)