Portaria n.º 937/2010

Tipo
Portaria
Data
21/09/2010
Diploma n.º
937/2010
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5592-AFN)



Portaria n.º 937/2010

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 1134/97, de 11 de Julho, foi criada a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN), situada no município de Évora, com a área de 725 ha, válida até 7 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito.

Considerando que a entidade concessionária não requereu a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além doutros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim, cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 5592-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o NIF 504689401 e sede social na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

(ver documento original)