Sumário
Fixa o pagamento de uma taxa referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio, devida ao Instituto Geográfico Português pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido
Portaria n.º 937/2009
de 20 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).
Determina este diploma legal que os titulares de prédios em situação de cadastro diferido podem, a todo o tempo, solicitar ao Instituto Geográfico Português a realização de um processo de conservação do cadastro circunscrito à área onde os prédios se situam, cuja realização fica dependente da demonstração de demarcação adequada e cujos encargos são suportados pelos proponentes, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º, e para os efeitos previstos no artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Valor dos encargos
1 - É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma taxa de (euro) 250 referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio.
2 - A taxa prevista no número anterior é actualizada automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 10 de Agosto de 2009.