Tipo
Portaria
Data
25/09/1992
Diploma n.º
936/92
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, que sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão
Portaria n.º 936/92
de 25 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.