Portaria n.º 936/92

Tipo
Portaria
Data
25/09/1992
Diploma n.º
936/92
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, que sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão



Portaria n.º 936/92

de 25 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.