Portaria n.º 935/81

Tipo
Portaria
Data
28/10/1981
Diploma n.º
935/81
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho (sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os pneus e câmaras-de-ar)



Portaria n.º 935/81

de 28 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - Para efeitos de aplicação desta portaria, são abrangidos os bens integrados nas posições pautais 40.11.02, 40.11.03 e 40.11.04, com excepção dos destinados a motociclos e velocípedes.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.