Sumário
Transfere a zona de caça associativa do Carregouçal para a Associação de Caça do Carregouçal e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 3221-DGRF)
Portaria n.º 935/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 1317-F/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Os Carabineiros a zona de caça associativa do Carregouçal (processo n.º 3221-DGRF), situada no município de Odemira.
Veio agora a Associação de Caçadores do Carregouçal requerer a anexação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa do Carregouçal (processo n.º 3221-DGRF) é transferida para a Associação de Caça do Carregouçal, com o número de pessoa colectiva 507773438 e sede na Urbanização da Bela Praia da Altura, lote 103, fracção B, 8950-414 Altura.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 352 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.