Portaria n.º 935/2000

Tipo
Portaria
Data
03/10/2000
Diploma n.º
935/2000
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGF), constituída pelos prédios rústicos denominados «Herdade dos Apóstolos» e «Herdade dos Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 248/2000, de 9 de Maio



Portaria n.º 935/2000

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 219/94, de 13 de Abril, foi concessionada a Humberto de Sousa Semedo Pereira uma zona de caça turística situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 212,7750 ha, válida até 12 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGF), constituída pelos prédios rústicos denominados «Herdade dos Apóstolos» e «Herdade dos Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 212,7750 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo mereceu a presente renovação parecer favorável condicionado à apresentação de prova de que os equipamentos de queima a gás estão em perfeitas condições de funcionamento, bem como da potabilidade da água utilizada.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 219/94, de 13 de Abril.

4.º É revogada a Portaria n.º 248/2000, de 9 de Maio.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2000.

Em 28 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.