Portaria n.º 933/81

Tipo
Portaria
Data
26/10/1981
Diploma n.º
933/81
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços contratados o cloro líquido, a soda cáustica e o ácido clorídrico fornecidos pela Uniteca e pela Isapor



Portaria n.º 933/81

de 26 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens:

Cloro líquido e soda cáustica fornecidos pela União Têxtil e Química, S. A. R. L., adiante designada «Uniteca», à Companhia Portuguesa de Isocianatos, adiante designada «Isopor»;

Ácido clorídrico fornecido pela Isopor à Uniteca.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 11 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.