Portaria n.º 932/84

Tipo
Portaria
Data
18/12/1984
Diploma n.º
932/84
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Portaria n.º 932/84

de 18 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado no mapa anexo à Portaria n.º 519/81, inserido no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1981, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 932/84

(ver documento original)