Portaria n.º 932/2003

Tipo
Portaria
Data
04/09/2003
Diploma n.º
932/2003
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 932/2003

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 708/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 297/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo n.º 690-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo n.º 690-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 26 de Março de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Em 19 de Agosto de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território.