Tipo
Portaria
Data
26/10/1981
Diploma n.º
931/81
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 7$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos da marca Cravos
Portaria n.º 931/81
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 7$50 o preço de venda ao público de cada unidade de venda de fósforos da marca Cravos, tipo amorfo e conteúdo 200 fósforos, em hastes de madeira com as dimensões 43 mm x 2 mm x 2 mm.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.