Portaria n.º 930/81

Tipo
Portaria
Data
23/10/1981
Diploma n.º
930/81
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Centro Hospitalar de Coimbra um instituto de clínica geral (ICG)



Portaria n.º 930/81

de 23 de Outubro

Pela Portaria n.º 767/81, de 7 de Setembro, foi criado no Hospital Geral de Santo António um instituto de clínica geral.

A sua razão de ser foi objecto da fundamentação constante do preâmbulo da mencionada portaria. As mesmas razões justificam agora a criação de um outro instituto de clínica geral no Centro Hospitalar de Coimbra.

Nestes termos:

Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É criado no Centro Hospitalar de Coimbra um instituto de clínica geral, adiante designado por ICG.

2.º O ICG do Centro Hospitalar de Coimbra reger-se-á pelo Regulamento do ICG do Hospital Geral de Santo António, constante da Portaria n.º 767/81, de 7 de Setembro, com as seguintes adaptações:

a) As referências feitas ao Hospital Geral de Santo António e à Administração Regional de Saúde do Porto consideram-se feitas ao Centro Hospitalar de Coimbra e à Administração Regional de Saúde de Coimbra, respectivamente;

b) A referência feita ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) constante da alínea d) do n.º 4 considera-se feita à Unidade de Ensino Clínico do Centro Hospitalar de Coimbra;

c) Não são aplicáveis ao ICG do Centro Hospitalar de Coimbra as normas constantes da segunda parte do n.º 7 e do n.º 8.

Secretaria de Estado da Saúde, 22 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.