Portaria n.º 930/73

Tipo
Portaria
Data
29/12/1973
Diploma n.º
930/73
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro



Portaria n.º 930/73

de 29 de Dezembro

A revalorização das moedas da Holanda e da República Federal da Alemanha relativamente ao dólar dos Estados Unidos da América, utilizado como moeda internacional de pagamento das taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota aos países membros e contratantes da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Secretário de Estado do Orçamento, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Janeiro de 1974:

Anexo a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 811/73, a vigorar em 1 de Janeiro de 1974

Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 7 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.