Sumário
Anexa à zona de caça municipal de Jarmelo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 2977-DGRF)
Portaria n.º 930/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 1038/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Jarmelo (processo n.º 2977-DGRF), situada no município de Guarda, com uma área de 2880 ha e não 2911,66 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Jarmelo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, com uma área de 1074 ha e na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com uma área de 53 ha, ficando a mesma com uma área total de 4007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.