Portaria n.º 93/99

Tipo
Portaria
Data
03/02/1999
Diploma n.º
93/99
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz



Portaria n.º 93/99

de 3 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Maiorca a zona de caça associativa de Maiorca (processo n.º 1346-DGF), situada no município da Figueira da Foz, com uma área de 2502,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1975,8750 ha pela Portaria n.º 831/97, de 6 de Setembro.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, alterado pela Portaria n.º 831/97, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1968,8750 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)