Portaria n.º 93/92

Tipo
Portaria
Data
17/02/1992
Diploma n.º
93/92
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte



Portaria n.º 93/92

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Dezembro, que aprova o número fiscal de contribuinte.

Uma das disposições alteradas é, precisamente, o n.º 2 do artigo 6.º, que respeita ao modelo do cartão de contribuinte.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI» nos campos destinados a preenchimento, e contendo:

a) A expressão «Pessoa singular» enquadrada por um filete de cor vermelha e a expressão «Serviço de Informática Tributária» finalizada por uma quadrícula da mesma cor;

b) No canto superior esquerdo da face o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cinzento-escuro e branco.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro

Modelo de cartão de contribuinte

(ver documento original)