Portaria n.º 93/77

Tipo
Portaria
Data
23/02/1977
Diploma n.º
93/77
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao ponto 3.3 do n.º 3 «Outros transportes urbanos» da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro (aumento generalizado de 25% nos transportes colectivos urbanos)



Portaria n.º 93/77

de 23 de Fevereiro

Considerando que o agravamento do custo dos factores produtivos que impuseram a revisão de preços decidida nos transportes interurbanos e nos urbanos em Lisboa e Porto atinge igualmente os demais transportes colectivos urbanos;

Considerando o que tem sido representado por câmaras municipais e serviços municipalizados de transportes urbanos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O ponto 3.3 do n.º 3 «Outros transportes urbanos» da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres apreciará e aprovará as propostas de reestruturação e revisão tarifárias, não podendo o respectivo valor exceder, em nenhum caso, o limite máximo fixado na parte final do ponto 2.2 desta portaria.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 8 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.