Portaria n.º 93/71

Tipo
Portaria
Data
16/02/1971
Diploma n.º
93/71
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência



Portaria n.º 93/71

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar os mesmos Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de 120000000$00, pelo prazo de nove anos e meio, amortizável em dezanove semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano.

O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.