Portaria n.º 93/2014

Tipo
Portaria
Data
29/04/2014
Diploma n.º
93/2014
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo



Portaria n.º 93/2014

de 29 de abril

Considerando que a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro n.º 10.14.15 (lote 15), da então Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., ora Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;

Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de 36 meses e o preço contratual máximo de (euro) 334.152,00, a que acresce o IVA e (euro) 835,00 isentos de IVA, terá uma execução financeira plurianual, repartida por quatro anos económicos;

É necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2014 a 2017.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no montante total de (euro) 411.841,96, com IVA incluído:

Em 2014 - (euro) 91.520,88;

Em 2015 - (euro) 137.280,32;

Em 2016 - (euro) 137.280,32;

Em 2017 - (euro) 45.760,44.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 11 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 14 de abril de 2014.