Portaria n.º 93/2002

Tipo
Portaria
Data
30/01/2002
Diploma n.º
93/2002
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Ancorense de Pesca e Caça a zona de caça associativa de São Pedro de Varais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Praia de Âncora, Vile e Riba de Âncora, município de Caminha



Portaria n.º 93/2002

de 30 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Caminha:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube Ancorense de Pesca e Caça, com o número de pessoa colectiva 501617647 e sede na Rua de 5 de Outubro, 73-75, Vila Praia de Âncora, Caminha, a zona de caça associativa de São Pedro de Varais (processo n.º 2752-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Praia de Âncora, Vile e Riba de Âncora, município de Caminha, com a área de 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

(ver planta no documento original)