Portaria n.º 929/73

Tipo
Portaria
Data
29/12/1973
Diploma n.º
929/73
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica



Portaria n.º 929/73

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 4000$00 a verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados», do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Participação em congressos e reuniões internacionais», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.