Portaria n.º 928/99

Tipo
Portaria
Data
20/10/1999
Diploma n.º
928/99
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico denominado «Vale Sobroso», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 928/99

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 546/91, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias, processo n.º 640-DGF, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 784,8 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 212,7250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º, e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico denominado «Vale Sobroso», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 212,7250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 997,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)