Portaria n.º 928/94

Tipo
Portaria
Data
19/10/1994
Diploma n.º
928/94
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima



Portaria n.º 928/94

de 19 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de assegurar uma resposta satisfatória à dinâmica assistencial que se pretende implementar, quer ao nível do internamento, quer ao do ambulatório, nas vertentes de geriatria, reumatologia e reabilitação, para as quais o Hospital reorienta a sua actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1049/92, de 30 de Novembro, e 131/93, de 6 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima

(ver documento original)