Portaria n.º 928/80

Tipo
Portaria
Data
04/11/1980
Diploma n.º
928/80
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece precedências entre disciplinas do curso complementar do ensino liceal e disciplinas do 12.º ano de escolaridade



Portaria n.º 928/80

de 4 de Novembro

Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que, para os efeitos previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho, sejam as seguintes disciplinas do curso complementar do ensino liceal consideradas precedentes das disciplinas do 12.º ano de escolaridade que vão indicadas:

a) A disciplina de Desenho, em relação à disciplina de Geometria Descritiva;

b) A disciplina de Ciências Naturais, em relação às disciplinas de Geologia e de Biologia.

Ministério da Educação e Ciência, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.