Portaria n.º 927/81

Tipo
Portaria
Data
23/10/1981
Diploma n.º
927/81
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de 50 emissores/receptores, sobresselentes e aparelhagem de medida, pela importância de 15260994$00



Portaria n.º 927/81

de 23 de Outubro

Cumpre ao Governo prosseguir o reequipamento da Polícia Judiciária, designadamente através da melhoria do sistema de telecomunicações;

De acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de 50 emissores/receptores, sobresselentes e aparelhagem de medida, pela importância de 15260994$00, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:

Em 1981 - 8000000$00;

Em 1982 - 7260994$00.

2 - A importância fixada para o ano económico de 1982 será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 8 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.