Portaria n.º 926/2005

Tipo
Portaria
Data
27/09/2005
Diploma n.º
926/2005
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273-DGRF) e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura



Portaria n.º 926/2005

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 71/97, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 619/99 e 1033-ES/2004, respectivamente de 9 e 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada a zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273-DGRF), situada no município de Moura, válida até 9 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 423 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 11 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 44 ha.

3.º A zona de caça Associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 467 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)