Portaria n.º 925-Q/87

Tipo
Portaria
Data
04/12/1987
Diploma n.º
925-Q/87
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Liberaliza o preço da sêmea de trigo



Portaria n.º 925-Q/87

de 4 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º A sêmea de trigo deixa de ficar sujeita ao regime de preços máximos como referido no artigo 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, passando a estar sujeita ao regime de preços vigiados previsto na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho.

2.º O presente diploma aplica-se apenas ao território do continente.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 2 de Dezembro de 1987.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.