Portaria n.º 925-P/87

Tipo
Portaria
Data
04/12/1987
Diploma n.º
925-P/87
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo



Portaria n.º 925-P/87

de 4 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-C/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, são os seguintes:

(ver documento original)

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 101-A/86, de 4 de Dezembro.

3.º O presente diploma aplica-se apenas no território do continente.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Dezembro de 1987.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.