Sumário
Extingue a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 1709-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo a zona de caça turística de Águas Belinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4688-DGRF). Revoga a Portaria n.º 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 566/2001, de 5 de Junho
Portaria n.º 925/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 566/2001, de 5 de Junho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 1709-DGRF).
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 1709-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, a Maria Teresa de Jesus da Silva Ribeiro de Conde Belo, com o número de identificação fiscal 151032351 e sede na Avenida do Brasil, 126, 5.º, esquerdo, 1700-075 Lisboa, a zona de caça turística de Águas Belinhas (processo n.º 4688-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 662 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 600/95, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 566/2001, de 5 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.