Portaria n.º 924/81

Tipo
Portaria
Data
20/10/1981
Diploma n.º
924/81
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a venda de malte a granel à porta da fábrica



Portaria n.º 924/81

de 20 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de malte a granel à porta da fábrica.

2.º Os preços máximos de venda de malte a granel à porta da fábrica são os seguintes, por quilograma:

Malte tipo Pilsen ... 23$80

Malte tipo Munich ... 28$20

Malte tipo Carafa ... 31$90

Malte tipo Caramelo ... 37$20

Malte de 2.ª ... 20$70

3.º Fica revogada a Portaria n.º 319/81, de 2 de Abril.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.