Portaria n.º 923/2008

Tipo
Portaria
Data
18/08/2008
Diploma n.º
923/2008
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Cabeça da Bardeira a zona de caça associativa da Cabeça da Bardeira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Gregório e Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4998-DGRF)



Portaria n.º 923/2008

de 18 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Cabeça da Bardeira, com o número de identificação fiscal 508136733 e sede na Herdade da Laranjeira, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Cabeça da Bardeira (processo n.º 4998-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Gregório e Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 341 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)