Portaria n.º 922/90

Tipo
Portaria
Data
01/10/1990
Diploma n.º
922/90
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria na parte referente a pessoal técnico-profissional



Portaria n.º 922/90

de 1 de Outubro

O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, carece de ser reformulado, devido principalmente à abertura de uma dependência da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, onde foi organizada uma pequena biblioteca, a fim de poder corresponder ao aumento das solicitações dos docentes e discentes.

Com a nova estrutura pode esperar-se um maior sucesso escolar, numa área em que o País é tão carente, como seja a de enfermagem.

Urge, pois, dotar este estabelecimento de ensino com o pessoal adequado àquele objectivo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria

(ver documento original)