Portaria n.º 922/87

Tipo
Portaria
Data
03/12/1987
Diploma n.º
922/87
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico de Urbanismo e Obras do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira



Portaria n.º 922/87

de 3 de Dezembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Técnico de Urbanismo e Obras do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, designadamente no desempenho de funções dirigentes nos serviços que antecederam a nova estrutura, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Técnico de Urbanismo e Obras poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico de Urbanismo e Obras do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira a funcionários detentores de curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Novembro de 1987.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.