Portaria n.º 922/2007

Tipo
Portaria
Data
14/08/2007
Diploma n.º
922/2007
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF)



Portaria n.º 922/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 991/2005, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 597/2006, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com uma área de 3157 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com uma área de 63 ha, ficando a zona de caça com uma área de total de 3094 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)